🏗️ CND de construção passou a ser dispensada?
⚠️ A norma mudou — e pode mudar de novo. Enquanto vale, é a janela mais fácil para regularizar construções que estavam paradas por causa desse documento.
Leitura de 2 minutos · Registro de Imóveis de Cabreúva (SP)
🧠 Guarde assim: 1 SIM, 1 NÃO, 1 CUIDADO
Três frases resolvem 90% das dúvidas sobre o assunto.
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1 SIM
O cartório pede o habite-se (ou certificado de conclusão de obra ou documento equivalente da Prefeitura).
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1 NÃO
O cartório não pede mais a CND da obra para averbar construção, ampliação, reforma ou demolição.
⚠️
1 CUIDADO
O INSS da obra continua existindo na Receita Federal. O que caiu foi a cobrança pelo cartório, não a contribuição.
📅 O que mudou, e desde quando
- 🗓️ Desde 24/08/2026. Antes dessa data, a certidão era exigida.
- 📜 Quem mudou: a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, pelo Provimento CG nº 17/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo em 24/08/2026.
- 📖 O que foi alterado: o item 120.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço passou a exigir só o habite-se, o certificado de conclusão de obra ou documento equivalente da Prefeitura.
- 🏘️ Conjuntos habitacionais: a mesma exigência foi retirada (item 168.1, alínea “i”).
- ⚖️ Por quê: os tribunais entenderam que condicionar um ato de registro à quitação de tributo funciona como cobrança indireta, e isso não é permitido.
🔎 Em uma frase: a certidão deixou de ser exigida no cartório. A lei que trata da contribuição da obra continua em vigor, e a regularização perante a Receita Federal segue por conta do responsável pela obra.
⏳ Atenção: a norma mudou, mas pode mudar de novo
- 🔁 Regras de dispensa vão e voltam. O tema já foi revisto várias vezes nos últimos anos, em decisões e em normas.
- 🚪 Janela aberta agora. Se a sua construção estava parada só por causa da CND, este é o momento mais simples para averbar.
🏠 Por que vale a pena averbar a construção
Enquanto a construção não está na matrícula, o imóvel é, no papel, apenas um terreno.
- 💰 Vale mais. Matrícula com a casa averbada mostra o que realmente existe no lote.
- 🏦 Financiamento. Bancos costumam exigir a construção averbada para liberar crédito com garantia do imóvel.
- 🤝 Venda mais rápida. Comprador e corretor conferem a matrícula antes de fechar; divergência entre o que se vê e o que está registrado atrasa o negócio.
- 👨👩👧 Inventário e partilha. Evita discussão sobre benfeitoria não registrada.
- 🧾 Prova pública. A matrícula passa a descrever a edificação, com data e origem.
🟡 Casos que continuam sendo analisados um a um
- 🏢 Condomínio e incorporação. Instituição de condomínio e incorporação seguem regras próprias e podem pedir documentos adicionais.
- 📨 Nota de devolução antiga. Se você recebeu exigência de CND antes de 24/08/2026, fale com o cartório antes de correr atrás da certidão.
- 💡 Na dúvida, traga a CND. Se você já tem a certidão dentro do prazo de validade, anexar não atrapalha e agiliza o procedimento.
📋 O que levar para averbar a construção
❓ Perguntas rápidas
🤔 Então eu não preciso mais pagar o INSS da obra?
Precisa, sim. A contribuição da obra continua sendo assunto entre o responsável pela obra e a Receita Federal. O que mudou é que o cartório deixou de condicionar a averbação à apresentação da certidão.
📄 Eu já tenho a CND. Devo levar mesmo assim?
Pode levar. Se estiver dentro do prazo de validade, não atrapalha e ajuda a agilizar, principalmente porque as normas de dispensa podem mudar.
🏢 Vale para condomínio e incorporação?
Esses casos seguem regra própria e são analisados um a um. Traga a documentação e o cartório informa o que falta.
🗺️ Vale em todo o Brasil?
Esta página trata da norma do Estado de São Paulo. Outros estados têm normas próprias, e alguns já haviam adotado dispensa parecida antes.
📚 Fonte: Provimento CG nº 17/2026 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo em 24/08/2026, que deu nova redação ao item 120.3 e suprimiu a alínea “i” do item 168.1, ambos do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
ℹ️ Página informativa. Cada pedido é analisado no momento do protocolo, conforme a norma vigente naquela data.