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🏗️ CND de construção passou a ser dispensada?

⚠️ A norma mudou — e pode mudar de novo. Enquanto vale, é a janela mais fácil para regularizar construções que estavam paradas por causa desse documento.

Leitura de 2 minutos · Registro de Imóveis de Cabreúva (SP)

🧠 Guarde assim: 1 SIM, 1 NÃO, 1 CUIDADO

Três frases resolvem 90% das dúvidas sobre o assunto.

✅

1 SIM

O cartório pede o habite-se (ou certificado de conclusão de obra ou documento equivalente da Prefeitura).

🚫

1 NÃO

O cartório não pede mais a CND da obra para averbar construção, ampliação, reforma ou demolição.

⚠️

1 CUIDADO

O INSS da obra continua existindo na Receita Federal. O que caiu foi a cobrança pelo cartório, não a contribuição.

📅 O que mudou, e desde quando

  • 🗓️ Desde 24/08/2026. Antes dessa data, a certidão era exigida.
  • 📜 Quem mudou: a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, pelo Provimento CG nº 17/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo em 24/08/2026.
  • 📖 O que foi alterado: o item 120.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço passou a exigir só o habite-se, o certificado de conclusão de obra ou documento equivalente da Prefeitura.
  • 🏘️ Conjuntos habitacionais: a mesma exigência foi retirada (item 168.1, alínea “i”).
  • ⚖️ Por quê: os tribunais entenderam que condicionar um ato de registro à quitação de tributo funciona como cobrança indireta, e isso não é permitido.

🔎 Em uma frase: a certidão deixou de ser exigida no cartório. A lei que trata da contribuição da obra continua em vigor, e a regularização perante a Receita Federal segue por conta do responsável pela obra.

⏳ Atenção: a norma mudou, mas pode mudar de novo

  • 🔁 Regras de dispensa vão e voltam. O tema já foi revisto várias vezes nos últimos anos, em decisões e em normas.
  • 🚪 Janela aberta agora. Se a sua construção estava parada só por causa da CND, este é o momento mais simples para averbar.

🏠 Por que vale a pena averbar a construção

Enquanto a construção não está na matrícula, o imóvel é, no papel, apenas um terreno.

  • 💰 Vale mais. Matrícula com a casa averbada mostra o que realmente existe no lote.
  • 🏦 Financiamento. Bancos costumam exigir a construção averbada para liberar crédito com garantia do imóvel.
  • 🤝 Venda mais rápida. Comprador e corretor conferem a matrícula antes de fechar; divergência entre o que se vê e o que está registrado atrasa o negócio.
  • 👨‍👩‍👧 Inventário e partilha. Evita discussão sobre benfeitoria não registrada.
  • 🧾 Prova pública. A matrícula passa a descrever a edificação, com data e origem.

🟡 Casos que continuam sendo analisados um a um

  • 🏢 Condomínio e incorporação. Instituição de condomínio e incorporação seguem regras próprias e podem pedir documentos adicionais.
  • 📨 Nota de devolução antiga. Se você recebeu exigência de CND antes de 24/08/2026, fale com o cartório antes de correr atrás da certidão.
  • 💡 Na dúvida, traga a CND. Se você já tem a certidão dentro do prazo de validade, anexar não atrapalha e agiliza o procedimento.

❓ Perguntas rápidas

🤔 Então eu não preciso mais pagar o INSS da obra?

Precisa, sim. A contribuição da obra continua sendo assunto entre o responsável pela obra e a Receita Federal. O que mudou é que o cartório deixou de condicionar a averbação à apresentação da certidão.

📄 Eu já tenho a CND. Devo levar mesmo assim?

Pode levar. Se estiver dentro do prazo de validade, não atrapalha e ajuda a agilizar, principalmente porque as normas de dispensa podem mudar.

🏢 Vale para condomínio e incorporação?

Esses casos seguem regra própria e são analisados um a um. Traga a documentação e o cartório informa o que falta.

🗺️ Vale em todo o Brasil?

Esta página trata da norma do Estado de São Paulo. Outros estados têm normas próprias, e alguns já haviam adotado dispensa parecida antes.

📚 Fonte: Provimento CG nº 17/2026 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo em 24/08/2026, que deu nova redação ao item 120.3 e suprimiu a alínea “i” do item 168.1, ambos do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

ℹ️ Página informativa. Cada pedido é analisado no momento do protocolo, conforme a norma vigente naquela data.